quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Bolsas do ProUni serão ampliadas no primeiro semestre de 2009

O Ministério da Educação anunciou nesta segunda-feira (24), a oferta de 156.416 bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o primeiro semestre de 2009. São 95.694 bolsas integrais e 60.722 parciais, de 50% da mensalidade. As inscrições podem ser feitas até 12 de dezembro.

Podem se candidatar às bolsas do ProUni os estudantes que concluírem o ensino médio este ano ou que o completaram em anos anteriores; que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2008 e obtido no mínimo 45 pontos de média entre a prova objetiva e a de redação. Os candidatos devem, ainda, atender uma série de critérios. Entre eles, ter feito todo o ensino médio em escola pública ou, na condição de bolsista integral, em escola particular.

As bolsas integrais destinam-se a estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 622,15); as parciais, aos com renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.245). De acordo com a coordenadora-geral de projetos especiais para a graduação da Secretaria de Educação Superior (Sesu), Paula Branco Melo, a oferta de bolsas de estudos do ProUni cresceu 47% em relação ao primeiro semestre de 2007. No ano passado, o MEC ofereceu 106 mil; agora, são mais 156 mil. No caso das bolsas integrais, o índice de aumento, segundo Paula, foi ainda maior com relação ao mesmo período — subiu de 53 mil para 95 mil.

Na avaliação de Paula, os dados demonstram que o programa está consolidado e em expansão. Do início de 2005, quando foi realizada a primeira seleção de bolsistas, até hoje, o ProUni atendeu 430 mil cidadãos em todos os estados e no Distrito Federal.

Na página do ProUni, o estudante encontra a ficha de inscrição, informações detalhadas do Programa, tais como critérios e renda, e o número de vagas por estado e por instituição de educação superior, os cursos, os turnos das aulas e os tipos de bolsas.

Enem – Para saber a nota do Enem 2008, o estudante deve consultar a página eletrônica do Programa. Ali ele pode obter a nota usando um entre três caminhos: com o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física), com o número de inscrição no exame ou escrevendo o nome completo, data de nascimento e o estado da federação onde reside. Pode, ainda, aguardar o boletim de desempenho que chegará à casa do aluno pelos Correios. Fizeram as provas do Enem este ano, 2,9 milhões de pessoas, das quais, 1,1 milhão concluem o ensino médio em 2008.
Do boletim Em Questão

Fonte: http://www.jpt.org.br/noticias/exibir.php?Id=554

JPT indica a realização do ENEPT em março de 2009

A Executiva Nacional da JPT aprovou em sua reunião, nos dias 17 e 18 de novembro, a indicação de realizar o Encontro Nacional de Estudantes do PT em março de 2009. O encontro terá como objetivo debater e constituir uma plataforma da JPT para a educação brasileira.

A Executiva decidiu ainda convocar os dirigentes petistas da UNE e Ubes e a CAED (Setorial de Educação do PT) para seminário no dia 19 de dezembro, com o intuito de discutir a pauta e formato do ENEPT. Uma comissão da direção irá preparar uma proposta a ser discutida.

Encontros nos estados
Ao menos três estados (MG, SP e RJ) já estão com seus Encontros Regionais de Estudantes do PT já marcados. A Executiva Nacional convoca as direções estaduais da JPT para dar início ao debate sobre a construção dos seus respectivos encontros.
Da redação

Fonte: http://www.jpt.org.br/noticias/exibir.php?Id=543

Conjuve faz balanço de suas ações em 2008

O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) encerrou hoje (25) os seus dois dias de reunião com um balanço de propostas implementadas, resultantes da I Conferência Nacional de Políticas Pública de Juventude, realizada em abril de 2008. O chamado Pacto pela Juventude – com as 22 resoluções prioritárias aprovadas pela I Conferência – obteve avanços como a aprovação da PEC da Juventude em dois turnos na Câmara; a ratificação, pelo Congresso Nacional, da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência; e a ampliação da gratuidade e do número de vagas dos cursos de formação técnica inicial do Sistema S, destinadas aos alunos e trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados.

Outros avanços também podem ser destacados como a adesão dos estados da Bahia, Pernambuco e Tocantins ao Pacto da Juventude, com a criação de Conselhos da Juventude nestas unidades da Federação. Vale destacar ainda, o encaminhamento ao Congresso Nacional do PL da sede da UNE e implantação do Projeto Praça da Juventude pelo Ministério dos Esportes. O Conjuve realizou ainda 123 atividades, relacionadas a implementação das resoluções da I Conferência, nos 27 estados da federação.

No primeiro dia das atividades do Conjuve foi tema de debate entre os conselheiros uma síntese do documento do governo federal sobre a reestruturação do ensino médio. Segundo a vice-presidente do Conselho, Maria Virgínia de Freitas (Magi), a sociedade e o Conjuve precisam participar mais de perto do processo de reformulação das diretrizes do ensino médio. Ela destacou que a reestruturação atingirá um grande contingente de jovens de 15 a 17 anos e mais velhos que ainda não concluíram este ciclo educacional. Magi avaliou ainda que a discussão sobre a reestruturação deverá iniciar sobre a obrigatoriedade ou não da conclusão do ensino médio.

Ainda no primeiro dia de reunião foi avaliado o aprofundamento das questões relacionadas à juventude negra, dentro das políticas públicas de juventude. Para o conselheiro Samoury Mugabe Ferreira Barbosa, há questões urgentes para os jovens negros, como a alta taxa de mortalidade destes contingentes nas periferias das grandes cidades. Outro ponto preocupante levantado por ele, é o tratamento diferenciado no SUS. Na manhã de hoje os conselheiros ainda fizerem balanço das atividades das várias comissões do Conselho, iniciaram o desenho das atividades do Conjuve para o próximo ano e sobre a eleição da presidência e vice-presidência.

O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) é um espaço de diálogo entre a sociedade civil, o governo e a juventude brasileira. É um órgão consultivo e tem por objetivo assessorar o governo federal na formulação de diretrizes da ação governamental; promover estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil; e assegurar que a Política Nacional de Juventude do Governo Federal seja conduzida por meio do reconhecimento dos direitos e das capacidades dos jovens e da ampliação da participação cidadã.

O Conjuve é formado por representantes do poder público e da sociedade. Pelo poder público participam 20 membros oriundos de ministérios que desenvolvem programas e ações voltados para a juventude, representantes do Fórum de Gestores Estaduais e da Frente Parlamentar de Políticas Públicas de Juventude e das entidades municipalistas. A sociedade civil é representada por 40 membros e participa por meio de entidades, movimentos sociais, redes de jovens, e de organizações não-governamentais que trabalham com os mais diversos segmentos juvenis e de especialistas na temática da juventude.

O Conselho Nacional de Juventude é, junto com a Conferência Nacional de Juventude, em espaço de realização do controle social da Política Nacional de Juventude e de todas as ações vinculadas à ela.
Do Portal da Juventude (www.juventude.gov.br)

Fonte: http://www.jpt.org.br/noticias/exibir.php?Id=555

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação

Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.

A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.

O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.

A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.

Inconformado, o banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, conseqüentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento, não podendo ser considerada como uma das hipóteses em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.

O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=12128