terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Cidadão pode invocar CDC, em caso de prejuízo com as enchentes

Desde o último domingo (21) estamos oficialmente na estação mais quente do ano. Para muita gente, este é o período das férias, de curtir uma praia ou piscina. Entretanto, para uma boa parcela da população brasileira o verão é sinônimo de preocupação e prejuízo.

Além das altas temperaturas, a estação traz consigo o período de chuvas freqüentes e abundantes, o que, em muitas cidades, resulta em estragos e inundações. Na opinião do mestre e doutorando em direito dos consumidores pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Arthur Rollo, todos aqueles que tiverem prejuízos com as enchentes podem invocar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) contra os Municípios.

"Quando o pior acontece, perdem-se móveis, que muitas vezes sequer integralmente quitados foram. Esse cenário afronta a dignidade da pessoa humana, consagrada pelo artigo 6º da Constituição Federal (...) O artigo 22 do CDC trata especificamente dos serviços públicos, determinando que estes sejam adequados, eficientes e seguros", afirma o especialista.

Relação inequívoca de consumo

Para Rollo, o contribuinte paga diversos impostos ao Estado para que este preste serviços públicos, como o desenvolvimento de políticas públicas em geral, o que caracteriza uma inequívoca relação de consumo.

Dessa forma, diz o especialista, o cidadão pode recorrer ao CDC em caso de dano, apesar de muitos autores defenderem que o Código só se aplica aos serviços remunerados diretamente, como água e luz.

"A nós parece que todos os serviços prestados pelo Estado são remunerados, ainda que diretamente, observando a capacidade contributiva de cada um", diz.

Justiça

A fim de facilitar a defesa dos consumidores, associações de bairro, por exemplo, podem propor ações coletivas, para buscar o ressarcimento das vítimas de enchente.

Por se tratar de uma responsabilidade objetiva, na hora de cobrar os direitos dos entes públicos, basta ao consumidor fazer a prova do dano que teve, relacionado à prestação do serviço ou ao dever do ente público.

Caso não haja o pagamento de indenização na via administrativa, caberá ao cidadão propor a ação no poder Judiciário.
Fonte: Infomoney


Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=12398

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